Brasil. Lula é condenado a 9 anos de prisão por Sérgio Moro; decisão não impede candidatura

Resumen Latinoamericano / Rafael Tatemoto, Brasil de Fato / 12 de julio de 2017

O primeiro dos casos que têm o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) como alvo no âmbito da operação Lava Jato – relacionado ao “tríplex do Guarujá” – teve sua sentença proferida nesta quarta-feira (12). O juiz federal de primeira instância Sérgio Moro, responsável pela operação em Curitiba (PR), condenou Lula a nove anos e meio de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro.

Da decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Apenas se a condenação se repetir na segunda instância, Lula estará inabilitado para disputar as eleições presidenciais de 2018, por conta da chamada Lei da Ficha Limpa. Ele lidera todos os cenários em pesquisas de intenção de votos.

O ex-presidente era acusado pelo Ministério Público Federal de receber R$ 3,7 milhões em propina referente a três contratos entre a empreiteira OAS e a Petrobras. Um apartamento triplex no Guarujá, litoral paulista, seria supostamente entregue como parte dessas negociações. Segundo a Promotoria, que pediu sua prisão, Lula teria cometido corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

“Entre os crimes de corrupção e de lavagem, há concurso material, motivo pelo qual as penas somadas chegam a nove anos e seis meses de reclusão, que reputo definitivas para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva”, afirmou Moro.

Os procuradores pediram a condenação do ex-presidente à prisão, em regime fechado, e o pagamento de uma multa de mais de R$ 87 milhões.

Viés político

Lula se tornou réu neste caso em setembro de 2016. Um dos pontos mais importantes para o processo foi a mudança nos depoimentos de Léo Pinheiro, ex-executivo da OAS. A imprensa noticiou que, antes de sua condenação, por alguma razão, sua proposta de delação premiada havia sido descartada pelo MPF. À época, diversas publicações apontavam que Pinheiro não envolvia o ex-presidente Lula em seus relatos.

Após sua condenação, a proposta de delação de Pinheiro foi aceita. Nela, o empresário afirmava que o triplex pertencia a Lula.

A defesa, por sua vez, apresentou um conjunto probatório que apontava a impossibilidade da OAS transferir a propriedade para Lula, mesmo que informalmente. Os advogados do petista apresentaram documentos, constantes no processo de recuperação judicial da empreiteira, que indicavam o fato de que o apartamento localizado no litoral paulista havia sido dada como garantia em operações financeiras, e que, portanto, não pertencia ao ex-presidente.

Nas alegações finais, a defesa reiterou tal afirmação agregando uma nova: a OAS cedeu os direitos econômicos e financeiros do edifício no qual o triplex foram cedidos à Caixa Econômica Federal, ou seja, para que alguém obtivesse a unidade, mesmo a empreiteira, deveria realizar pagamentos ao banco, o que demonstra que o edifício no Guarujá não poderia ser contabilizado como patrimônio da construtora OAS e, por isso, não teria como ter sido oferecido a Lula como propina. Essa fato, segundo a defesa, prova que o ex-presidente jamais foi proprietário do imóvel, o que tornaria a condenação de Lula inviável juridicamente.

“Enquanto o Ministério Público não conseguiu fazer qualquer prova, a defesa mostra hoje a prova contundente da inocência do presidente Lula”, afirmou o advogado de Lula, Cristiano Zanin Martins em junho. Para ele, isso apenas reafirma que o processo contra Lula “tem claro significado político”. “O processo político já se desenvolveu de uma forma clara desde o início até hoje. O processo tinha sim uma clara finalidade política. Nesse momento, com as provas que apresentamos nas alegações finais, uma sentença condenatória será claramente política”, argumentou à época.

Edição: Luiz Felipe Albuquerque

(Pronto, noticia en español. NdE.)

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